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Justiça determina em ação de autoria do MP que Prefeitura de Volta Redonda ofereça transporte escolar gratuito


Até que enfim o prefeito foi punido,segue abaixo mais uma das coisas que não vinham sendo cumpridas por ele.É assim que a população tem que começar a fazer, denunciar aos orgãos competentes os desmandos e descasos da atual administração.

No dia 14/10,em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Volta Redonda determinou que a prefeitura da cidade garanta o acesso gratuito de estudantes do ensino fundamental da rede pública aos ônibus municipais. Caso os passes de gratuidade demorem a ser emitidos, os estudantes poderão entrar nos coletivos portando uniforme e declaração de matrícula. Se a medida não for cumprida, o município deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
A ACP foi ajuizada em junho deste ano pela 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Volta Redonda, que, após receber representação de pais de alunos, instaurou inquérito civil para apurar irregularidades no transporte escolar.
As reclamações diziam respeito à demora na emissão de passes escolares, bloqueio indevido e cobrança de tarifas aos estudantes da rede pública. Tendo constatado que o município violava o direito fundamental à educação, o MPRJ tentou diversas vezes a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não foi aceito pela Prefeitura.
De acordo com o texto da inicial, ficou "absolutamente comprovado que "O Município de Volta Redonda não disponibiliza o transporte escolar aos alunos do ensino fundamental da rede pública de ensino e tampouco vem promovendo os atos necessários a sua implementação, tornando evidente a inércia do Poder Público".
Para o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Volta Redonda, houve falta de interesse do Executivo Municipal em resolver a questão. "O acesso à escola pública e gratuita, tal como disciplinado pela Constituição da República (art.206, I e IV), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (arts.53, V, 54, VII e 208, VII) e pela Lei de Diretrizes e Bases (arts.3º, VI e 4º, VIII) não está sendo observado no Município de Volta Redonda", concluiu a decisão.
A Justiça também considerou que a não-gratuidade pode gerar evasão escolar por parte de alunos que, sem recursos, não possuam condições de se deslocar até a respectiva unidade escolar.


Fonte Site do Ministério Público


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